Video: tudo sobre certificações
Em 2022, reunimos no Fórum autoClássico/Motorbest os técnicos das três entidades certificadoras para falar sobre tudo o que importa saber acerca da certificação de Veiculo de Interesse Histórico.



Escrito por:
Motorbest

2023-09-23

Num mundo cada vez regulamentado e com limitações ao uso do automóvel, a certificação FIVA de Veículo de Interesse Histórico, tem sido fundamental para assegurar a liberdade de circulação de automóveis e motociclos.

É também um processo fundamental para quantificar e qualificar o hobby e, logo, dar peso social e poder reivindicativo à comunidade de entusiastas.

A isso juntam-se benefícios económicos, práticos e fiscais.

Contudo, há ainda muitos entusiastas cépticos quanto ao processo, por acreditarem que tal pode ser restritivo da sua liberdade.

Para desmistificar tais receios e informar acerca das virtudes da certificação, reunimos os técnicos de ACP Clássicos (Luís Cunha), do CPAA – Clube Português de Automóveis Antigos (Ricardo Seara Cardoso e Museu do Caramulo (Hélder Correia).

Clique abaixo para ver o vídeo na íntegra.

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2 Comentários

  1. Victor Martins de Oliveira

    Excelente conferência e bons esclarecimentos.
    (Uma pequena correção construtiva ao artigo: “Num mundo cada vez mais* regulamentado”).
    Duas questões a considerar:
    1 – A questão do limite dos 500 km.: a filosofia das entidades certificadoras é um veículo de interesse histórico ser um automóvel de estimação e de uso esporádico, mas sem limitação ao número de km.; e assim faz sentido, pois seria uma limitação irreal, já que uma ida a um encontro de automóveis clássicos de Porto a Lisboa e voltar no mês de Janeiro, obrigaria o automóvel a parar em Aveiro no regresso e ficar parado na estrada até 31 de Dezembro desse ano e o proprietário ir buscá-lo no dia 1 de Janeiro do ano seguinte… Contudo, a legislação fiscal da isenção do IUC (art.° 5.° do Código do Imposto Único de Circulação) refere expressamente a impossibilidade de o veículo percorrer anualmente mais de 500 km. e as Finanças tem recusado frequentemente o pedido de isenção de IUC ao veículo, com o fundamento de o proprietário não conseguir provar que faz menos de 500 km. por ano. Ora, como a legislação é omissa, quem tem a obrigação de fazer prova da circulação de menos de 500 km.? O proprietário ou as Finanças, as quais tem a obrigação de ir à garagem onde está o automóvel conferir os km.? Uma coisa é a filosofia da entidade certificadora e do proprietário, outra coisa é a exigência legal… Há que esclarecer rápidamente esta situação ou alterar a legislação.
    2 – Mais uma questão sobre a isenção do IUC (as Finanças são excelentes a fazer cobranças para o Estado ou quando contratadas por uma instituição particular, mas péssimas a cumprir a Lei quando se trata de um direito do cidadão): repetidamente, as Finanças tem recusado o pedido de isenção de IUC aos veículos certificados como de interesse histórico, com o fundamento inventado pela AT que os proprietários tem dívidas às Finanças ou o pagamento de algum outro imposto em atraso, tais como IRS ou IMI (nem que seja 50€ de um IMI de um terreno agrícola ou um quintal na aldeia recebido em herança que o proprietário nem se lembrava) alegando que o pedido de isenção de IUC se trata de um “benefício fiscal concedido ao proprietário” e havendo dívidas fiscais o proprietário não pode usufruir desse “benefício”, quando a Lei refere expressamente que se trata de uma “ISENÇÃO CONFERIDA AO VEÍCULO” e não ao proprietário (art.° do CIUC).
    Como Advogado, já tive vários pedidos de auxílio por parte de clientes colecionadores de veículos certificados como veículos de interesse histórico nestas duas situações referidas; algumas situações resolvi positivamente com reclamações à AT e com argumentação legal válida; duas situações deram lugar a ações judiciais administrativas contra a AT, uma das quais foi indeferida (com a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal copy past da decisão da AT, sem sequer fundamentar o porquê desta interpretação extensiva, leia-se pessoal) e outra ainda está a decorrer o litígio. Urge haver esclarecimentos definitivos sobre estas interpretações pessoais das Finanças sobre a Lei.
    O curioso é que uma Repartição tem um entendimento e outra Repartição tem outro entendimento. Já resolvi algumas situações de clientes com o seguinte conselho: “Vá à Repartição do Concelho ao lado e peça novamente.” O cliente vai e o pedido é deferido… E assim poupei ao cliente umas centenas de euros numa eventual ação judicial.

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  2. Jose Luis Stock

    Excelente comentário Dr. Martins de Oliveira. Obrigado.

    Reply

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